17/07/2012

Formulário PB4


O que é?

O PB4 é resultado de um acordo firmado em 1969 entre o Brasil e Portugal ( e outros países, como Espanha, Grécia, Itália, Cabo Verde e Chile), no qual todo beneficiário do INSS tem direito a um formulário que garante o atendimento deste em redes de saúde pública portuguesas, caso necessite, sem custos adicionais (uma das maiores vantagens).
Em outras palavras, o PB4 é como se fosse um passe para o “SUS” português.

Como fazer?

Primeiro, se seus pais pagam INSS e você tem menos de 21 anos, pode fazer como dependente deles.
Agora, se você já tem mais de 21 anos ou vai completar antes de terminar a viagem, terá que fazer sua inscrição no INSS (http://www.inss.gov.br), mas vamos atentar a uma coisa, você deve fazer sua inscrição como segurado FACULTATIVO. Nesse cadastro, como diz o nome, você paga as Guias quando quiser, sem precisar ficar pagando todos os meses sem atraso. E para emitir o formulário PB4 você só precisa pagar 3 guias (são as únicas que pretendo pagar hahhaha).
Nessa etapa você vai precisar de CPF, Identidade e Carteira de trabalho. Logo abaixo se encontra uma lista de pessoas que se encaixam como segurador facultativo, um trecho tirado do site do INSS do seguinte link: (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm)

“SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos entre outros:
  • a dona-de-casa;
  • o síndico de condomínio quando não remunerado;
  • o estudante;
  • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
  • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;


o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.”

Depois de fazer a inscrição nesse site, você vai ter o número do PIS/PASEP (número de inclusão de beneficiário), daí é só entrar no site do Sistema Nacional de Auditoria (http://sna.saude.gov.br/cdam/) e solicitar o CDAM (Certificado de Direito de Assistência Médica no Exterior), o link fica na barra à esquerda da página: Beneficiários>> Inclusão. Aí é só inserir seu número PIS/PASEP.
Vai abrir um formulário pra você preencher, os documentos necessários são: CPF, Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, e também, o endereço no exterior. Depois do preenchimento, basta clicar em "Incluir" e está feito. A próxima etapa é se dirigir ao Ministério ou Secretária de Saúde mais próxima, com os documentos listados mais abaixo.
Para pagar as guias, você deve entrar no site www.dataprev.gov.br/sal/cipost2.htm, escolher a categoria, colocar o número do PIS. Depois preencher as datas e valores de cálculo e escolher o código de pagamento 1473 – FACULTATIVO (11% sobre o salário mínimo).
O preenchimento da inclusão no site do SNA não é obrigatório, porém fazendo ele antes da visita, você recebe o PB4 na hora. Já, se não o fizer, os prazos variam de 3 a 7 dias para receber. Então, façam a inclusão online. É super fácil e rápido.
Ou você pode ir diretamente ao Ministério da Saúde da sua Cidade, ou Secretaria de Saúde mais próxima (nesse caso, a demora é de 3 a 7 dias, como já foi dito), com os seguintes documentos:
  • Identidade (Cópia autenticada ou Cópia acompanhada de original)
  • CPF (Cópia autenticada ou Cópia acompanhada de original)
  • Passaporte
  • Comprovante de endereço no Brasil
  • Endereço no exterior
  • Comprovante de pagamento das últimas 3 guias do INSS
  • Carteira de trabalho

Bom, gente é isso, espero que tenha ajudado!




8 comentários:

  1. Desse jeito, os próximos CsFers não vão sofrer nadinha! hahahahahaha
    bom post, gostei muito :)

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  2. Boa tarde, estou com duvida no preenchimento do CALCULO DE CONTRIBUIÇOES, no site Receita Federal (dataprev). O que devo colocar em competencias? Voce disse que tem que pagar apenas 3, tenho que colocar 072012, 082012 e 092012 ou coloco todos no mesmo mes? E colocando os tres meses em sequencia devo paga-los todos de uma vez?
    O site esta com problema, na primeira pagina onde insere o PIS a pagina fica recarregando e quando preencho a segunda parte aparece um erro falando que a página solicitada não foi encontrada. Você tem alguma ideia do que pode estar acontecendo? alguma dica?
    Obrigado.

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    1. Oi Tassio.
      Em competência, você coloca MÊS e ANO dessa forma= 072012, tudo junto, você escolhe os meses.
      Olha o que te recomendo a fazer, faz um mês de cada vez, porque se você fizer todos de uma vez, vai gerar apenas UM boleto de quase R$207,00. Daí fica meio complicado provar que são 3 parcelas. Então você faz apenas um mês por vez.
      E em relação ao problema na página, acabo que acessar aqui, está normal!

      Muitíssimo Obrigada por ler nosso Blog!!

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  3. Olá! Já tenho o pb4, estou aqui com o papel que eles entregam. Mas e agora? É só chegar no hospital e entregar esta folha?
    Obrigada! Raquel

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  4. Olá,
    estou em Portugal e me pediram esse tal PB4 para poder regularizar os documentos de matrícula do meu filho na escola... confesso que não sei nem por onde começar, poderiam ajudar com alguma outra informação? (deborah.eler.rocha@hotmail.com) de antemão agradeço!

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  5. Olá. Tenho uma dúvida também. Com este PB4 eu posso ir a outros países da Europa? Durante minha estadia no Porto, pretendo aproveitar os baixos valores de avião para passar uns 3 dias na França. O formulário é aceito lá tbm?

    Abraços,
    Anna.

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  6. ATENÇÃO: o contribuinte facultativo NÃO é chamado assim porque "paga as Guias quando quiser, sem precisar ficar pagando todos os meses", mas sim porque pode escolher entre ser ou não um contribuinte do INSS, mas uma vez que opte por se cadastrar deve SIM PAGAR TODOS OS MESES CERTINHO, ou contraírá DÉBITO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL!! Dúvida sobre as veracidade da informação, consulte: www.previdencia.gov.br/contribuinte-individual-e-facultativo/

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  7. olá,fui a unidade de saúde para pedir o formulário e ninguém sabia o que era, eles pesquisaram e me deram o formularia para preencher em casa e levar a secretária de saúde para carimbar, esta correto isso?

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